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Receita Federal Alvo das Despesas Indevidas de Aeronaves nas Atividades Rurais

Quando falamos em atividades rurais, a imagem que vem à mente geralmente envolve tratores, colheitas e animais. No entanto, a Receita Federal está de olho em um aspecto menos óbvio: o uso de aeronaves. Recentemente, a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal lançou a Operação Declara Agro – Aeronaves, focada em despesas indevidas relacionadas a aeronaves nas atividades rurais.

O que é a Operação Declara Agro – Aeronaves?

A operação tem como objetivo garantir a conformidade tributária dos contribuintes do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF) que exploram atividades rurais. A Receita Federal identificou despesas de aquisição, operação ou manutenção de aeronaves que não se enquadram como despesas da atividade rural para fins de IRPF.

Essas despesas foram detectadas através do Livro-Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). A primeira fase da operação já notificou 43 contribuintes, que deduziram um total de R$ 78,7 milhões em despesas indevidas entre 2020 e 2022, resultando em uma redução de R$ 21,6 milhões no Imposto de Renda.

Como os Contribuintes Foram Notificados?

Os contribuintes selecionados receberam comunicados via correios e pela caixa postal eletrônica no ambiente de atendimento virtual e-CAC. Os estados envolvidos incluem Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal.

Os notificados têm até 31 de agosto de 2024 para regularizar sua situação. Isso envolve excluir as despesas indevidas na Declaração de Ajuste Anual do IRPF retificadora e recolher a diferença de Imposto de Renda devida. Caso contrário, estarão sujeitos a uma multa de ofício de 75% sobre a diferença do imposto apurada pela fiscalização.

Critérios para Dedução de Despesas nas Atividades Rurais

Para que as despesas de custeio e investimentos possam ser deduzidos na apuração do resultado tributável da atividade rural, elas devem ser necessárias à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora. Além disso, devem estar relacionadas com a natureza da atividade rural exercida.

Isso inclui utensílios, tratores, implementos, máquinas, motores e veículos de carga ou utilitários, desde que sejam de emprego exclusivo na exploração da atividade rural. Aeronaves destinadas ao transporte de pessoas, mesmo que usadas para atividades comerciais ou administrativas, não se enquadram como despesas essenciais para fins fiscais.

Aeronaves Permitidas

A Receita Federal permite a dedução de despesas com aeronaves específicas para aplicação aérea de sementes, alevinos, defensivos agrícolas, fertilizantes e outros. Essas aeronaves são consideradas de emprego exclusivo na atividade rural.

Para orientar os contribuintes, a Receita Federal publicou o “Perguntas e Respostas IRPF 2024” em seu site, onde a dedutibilidade de despesas com aeronaves é tratada nas perguntas nº 539 e 540. Outra fonte de orientação é a Solução de Consulta Cosit nº 204/2023.

Conclusão

A Operação Declara Agro – Aeronaves da Receita Federal destaca a importância de uma correta declaração de despesas nas atividades rurais. Contribuintes devem estar atentos às regras para evitar multas e problemas fiscais. A conformidade tributária é essencial para a sustentabilidade do agronegócio.

Perguntas Frequentes

1. O que é a Operação Declara Agro – Aeronaves?

É uma operação da Receita Federal para garantir a conformidade tributária de despesas com aeronaves nas atividades rurais.

2. Quais estados foram notificados na primeira fase?

Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal.

3. Qual o prazo para regularização das despesas indevidas?

Até 31 de agosto de 2024.

4. Quais aeronaves podem ter despesas deduzidas?

Aeronaves específicas para aplicação aérea de sementes, alevinos, defensivos agrícolas e fertilizantes.

5. Onde encontrar mais informações sobre deduções permitidas?

No “Perguntas e Respostas IRPF 2024” e na Solução de Consulta Cosit nº 204/2023, disponíveis no site da Receita Federal.

6. O que acontece se não regularizar as despesas indevidas?

O contribuinte estará sujeito a uma multa de ofício de 75% sobre a diferença do imposto apurada.

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