sexta-feira, setembro 20, 2024
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Justiça concede R$ 10 mil a passageiro após bagagem extraviada pela GOL

Imagine a frustração de chegar ao seu destino e descobrir que sua bagagem extraviada não está lá. Foi exatamente isso que aconteceu com um passageiro da GOL Linhas Aéreas, que acabou recebendo uma indenização de R$ 10 mil. Vamos entender melhor essa história e o que levou a Justiça a tomar essa decisão.

O Caso da Bagagem Extraviada

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou a GOL Linhas Aéreas a pagar R$ 10 mil a um passageiro que teve sua bagagem extraviada. O juiz Charles Fernandes da Cruz, da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá, foi quem proferiu a sentença. O passageiro estava viajando de Manaus para Porto Velho quando o incidente ocorreu.

Segundo o TJAM, a responsabilidade pela bagagem extraviada foi atribuída exclusivamente à companhia aérea. O juiz baseou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva da empresa.

Detalhes do Incidente

O passageiro relatou que viajava para assumir um cargo público em Porto Velho. Ao chegar ao destino, ele não encontrou sua mala na esteira de bagagens. A GOL informou que a bagagem havia sido extraviada, o que quase fez o passageiro perder o prazo para a posse no novo emprego.

Na mala estavam todos os exames de saúde admissionais e outros documentos importantes. O passageiro teve que refazer todos os exames e providenciar novos documentos, o que gerou grande transtorno.

Indenização e Propostas da Companhia Aérea

Após o incidente, a GOL entrou em contato com o passageiro oferecendo duas opções de indenização. A primeira era um valor de R$ 448,84 pela bagagem extraviada. A segunda opção era um crédito de R$ 11.890 em milhas na conta Smiles do passageiro, totalizando 20.383 milhas.

No entanto, o passageiro não aceitou as propostas e decidiu levar o caso à Justiça. A GOL contestou, alegando que o passageiro não comprovou os danos materiais e que os danos morais não ultrapassaram os limites de meros contratempos do dia a dia.

Decisão Judicial

O juiz Charles Fernandes da Cruz considerou suficientes as provas documentais apresentadas pelo passageiro. A sentença foi fundamentada no art. 355, I, do Código de Processo Civil (CPC), permitindo o julgamento antecipado do caso.

Embora o pedido de indenização por danos materiais tenha sido indeferido, a Justiça concedeu R$ 10 mil por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.

Conclusão

Este caso destaca a importância de conhecer seus direitos como consumidor. A responsabilidade das companhias aéreas em casos de bagagem extraviada é clara, e a Justiça está aí para garantir que esses direitos sejam respeitados. Se você já passou por uma situação semelhante, saiba que é possível buscar reparação.

Perguntas Frequentes

1. O que devo fazer se minha bagagem for extraviada?

Procure imediatamente o balcão da companhia aérea e registre uma reclamação. Guarde todos os comprovantes e documentos relacionados ao voo.

2. Posso receber indenização por bagagem extraviada?

Sim, você pode buscar indenização por danos morais e materiais. A responsabilidade da companhia aérea é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

3. Quanto tempo leva para resolver um caso de bagagem extraviada na Justiça?

O tempo pode variar, mas é importante reunir todas as provas e documentos necessários para agilizar o processo.

4. O que é responsabilidade objetiva?

Responsabilidade objetiva significa que a empresa é responsável pelo dano independentemente de culpa, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.

5. Posso aceitar milhas como indenização?

Sim, mas avalie se a oferta é justa e atende às suas necessidades. Você também pode optar por buscar uma indenização em dinheiro.

6. O que fazer se a companhia aérea não resolver o problema?

Se a companhia aérea não resolver o problema, você pode buscar ajuda no Procon ou entrar com uma ação judicial.

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Marco Aurelio Duarte
Marco Aurelio Duartehttps://fanplane.com/
Natural do Rio de Janeiro formado em Gestão de Empresa na Faculdade de Cienc. e Adm. SP Apóstolo, "adoro leitura e escrever conteúdo para rede social, estudioso de temas relacionados com automobilismo, tecnologia, aviação e marketing aeronáutico há uma décadas", nos meus dias de folga adoro ir à praia, passear com a família, cinema e viajar.
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