sexta-feira, setembro 20, 2024
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RBAC 91: Tudo o Que Você Precisa Saber para Estar em Conformidade

RBAC 91 é uma regulamentação essencial para as operações na aviação brasileira. Recentemente, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) anunciou mudanças significativas relacionadas à validade das Cartas de Autorização (LOA), trazendo novas diretrizes que impactam diretamente os operadores aéreos. Vamos entender essas mudanças e suas implicações.

Entendendo o que é a LOA

A LOA (Letter of Authorization) é um documento crucial para operadores aéreos, autorizando-os a realizar operações especiais. Tais operações incluem procedimentos como CAT II e III, PBN, RVSM, NAT-HLA, CPDLC/ADS-C e EFVS, todos previstos na Subparte N do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC 91.

Essas operações específicas são fundamentais para garantir a segurança e a eficiência dos voos. A LOA é emitida pela ANAC para operadores que seguem as regras do RBAC 91. Para aqueles que adotam regulamentos paralelos, como os RBAC 119, 121 e 135, as operações devem ser incluídas nas Especificações Operativas.

A Prorrogação da Validade das LOAs

No dia 25 de agosto de 2022, a ANAC publicou a Portaria nº 8.852/SPO, que prorroga indefinidamente a validade das LOAs emitidas com data de vencimento posterior a 1º de agosto de 2022. Isso significa que, a partir dessa data, as LOAs permanecem válidas sem data de expiração.

Esse movimento faz parte do Programa Voo Simples, que visa reduzir a burocracia no setor da aviação. A ANAC busca, assim, simplificar os procedimentos e facilitar o trabalho dos operadores aéreos.

RBAC 91 e a Extinção do Prazo de Validade

As mudanças trazidas pela Portaria 8.852/2022 estão alinhadas diretamente com o RBAC 91. A extinção do prazo de validade das LOAs elimina a necessidade de renovação constante, tornando os processos mais ágeis.

Dessa forma, os operadores não precisam realizar nenhuma ação adicional para manter suas LOAs válidas. Para garantir a conformidade com as regulações internacionais, a ANAC disponibilizou a portaria também em inglês. Essa versão pode ser utilizada em caso de questionamento por autoridades estrangeiras.

Solicitação de uma Segunda LOA

Caso o operador deseje obter um novo documento sem data de validade, ele pode solicitar uma segunda via da LOA à ANAC. As orientações para essa solicitação estão disponíveis no portal da ANAC, na seção dedicada às operações específicas.

É importante que os operadores sigam essas diretrizes para evitar qualquer complicação futura. A ANAC oferece suporte e informações detalhadas, facilitando o entendimento das novas regras.

Como Solicitar uma Nova LOA

No portal da ANAC, os operadores encontram todas as orientações necessárias para solicitar uma nova LOA. A página dedicada às operações específicas inclui uma seção de perguntas frequentes e uma explicação detalhada sobre o procedimento.

Esse processo é simples e direto, garantindo que os operadores possam obter a documentação necessária sem maiores complicações. O objetivo é sempre manter a conformidade com as regulamentações e assegurar a eficiência das operações.

Perguntas Frequentes (FAQs)

Quais são as operações especiais autorizadas pela LOA?

As operações incluem CAT II e III, PBN, RVSM, NAT-HLA, CPDLC/ADS-C e EFVS, conforme previsto na Subparte N do RBAC 91.

O que é a Portaria nº 8.852/SPO?

É a portaria publicada pela ANAC que prorroga por tempo indeterminado a validade das LOAs emitidas com vencimento posterior a 1º de agosto de 2022.

Quais operadores precisam se preocupar com as novas regras da LOA?

Os operadores regidos pelo RBAC 91 e aqueles que seguem regulamentos paralelos, como RBAC 119, 121 e 135.

Como os operadores devem proceder em caso de questionamento por autoridades estrangeiras?

Eles podem apresentar a versão em inglês da Portaria nº 8.852/SPO, divulgada pela ANAC.

Como solicitar uma segunda via da LOA?

As instruções para solicitar uma segunda via estão disponíveis no portal da ANAC, na seção dedicada às operações específicas.

Quais benefícios traz a extinção do prazo de validade das LOAs?

Reduz a burocracia, elimina a necessidade de renovação constante e facilita o trabalho dos operadores aéreos.

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Marco Aurelio Duarte
Marco Aurelio Duartehttps://fanplane.com/
Natural do Rio de Janeiro formado em Gestão de Empresa na Faculdade de Cienc. e Adm. SP Apóstolo, "adoro leitura e escrever conteúdo para rede social, estudioso de temas relacionados com automobilismo, tecnologia, aviação e marketing aeronáutico há uma décadas", nos meus dias de folga adoro ir à praia, passear com a família, cinema e viajar.
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